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sábado, 28 de setembro de 2024

Desenvolvimento sustentável = desenvolvimento aceitável


Desenvolvimento

- Socialmente aceitável - harmonia na inclusao social, no bem-estar dos indivíduos e da sociedade.

- Economicamente aceitável - harmonia no crescimento econômico.

- Ambientalmente aceitável - harmonia na proteção ao meio ambiente.

O desenvolvimento sustentável significa a população suprir suas necessidades sem suprir além da conta, para que não falte para as gerações futuras.

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Demonstra-se que existe uma evolução dos conceitos de desenvolvimento, existindo basicamente três grandes correntes de pensamento, que se alternam na busca pela demonstração do que é o desenvolvimento humano. 

Atualmente, o desenvolvimento é visto sobre o prisma do “desenvolvimento sustentável”, ou seja, aquele que busca conciliar o crescimento econômico com a preocupação com o desenvolvimento social e proteção do planeta. 

Por outro lado, comprova-se que os princípios jurídicos são normas nucleares, que buscam a efetividade do Ordenamento Jurídico, através da resolução de casos concretos. 

Desta forma, o princípio do desenvolvimento sustentável é uma norma jurídica, com reconhecimento constitucional e internacional que visa à proteção jurídica do meio ambiente tanto para a presente quanto para as futuras gerações. 

A doutrina nacional e internacional é uníssona ao apontar que o princípio do desenvolvimento sustentável é uma das bases do Direito Ambiental atual, tendo seu reconhecimento no famoso Relatório Brundtlan e é utilizado em praticamente todas as outras declarações e tratados de proteção ambiental na atualidade. 

Já a jurisprudência tanto do egrégio Tribunal Regional Federal 1, quando do pretório excelso brasileiro demonstram que o princípio do desenvolvimento sustentável é um sustentáculo constitucional que deve ser utilizado, na resolução dos casos concretos, para a proteção social. 

Também há o reconhecimento por parte da Corte Interamericana de Direitos Humanos que reconheceu o princípio do desenvolvimento como um direito humano fundamental no caso Povo Indígena Kichwa de Sarayaku Vs. Equador. 

Por fim, tem-se que o princípio do desenvolvimento sustentável deve ser utilizado, enquanto direito humano fundamental, capaz de impactar a promoção dos direitos e da atual realidade mundial, quando efetivar o pacto intergeracional, que impõe a proteção do legado das futuras gerações. Assim, e necessário buscar um equilíbrio entre o direito ao desenvolvimento e o direito a um meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado, que atenda a necessidade de proteção de todos. 

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