Desenvolvimento
- Socialmente aceitável - harmonia na inclusao social, no bem-estar dos indivíduos e da sociedade.
- Economicamente aceitável - harmonia no crescimento econômico.
- Ambientalmente aceitável - harmonia na proteção ao meio ambiente.
O desenvolvimento sustentável significa a população suprir suas necessidades sem suprir além da conta, para que não falte para as gerações futuras.
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Demonstra-se que existe uma evolução dos conceitos de desenvolvimento, existindo basicamente três grandes correntes de pensamento, que se alternam na busca pela demonstração do que é o desenvolvimento humano.
Atualmente, o desenvolvimento é visto sobre o prisma do “desenvolvimento sustentável”, ou seja, aquele que busca conciliar o crescimento econômico com a preocupação com o desenvolvimento social e proteção do planeta.
Por outro lado, comprova-se que os princípios jurídicos são normas nucleares, que buscam a efetividade do Ordenamento Jurídico, através da resolução de casos concretos.
Desta forma, o princípio do desenvolvimento sustentável é uma norma jurídica, com reconhecimento constitucional e internacional que visa à proteção jurídica do meio ambiente tanto para a presente quanto para as futuras gerações.
A doutrina nacional e internacional é uníssona ao apontar que o princípio do desenvolvimento sustentável é uma das bases do Direito Ambiental atual, tendo seu reconhecimento no famoso Relatório Brundtlan e é utilizado em praticamente todas as outras declarações e tratados de proteção ambiental na atualidade.
Já a jurisprudência tanto do egrégio Tribunal Regional Federal 1, quando do pretório excelso brasileiro demonstram que o princípio do desenvolvimento sustentável é um sustentáculo constitucional que deve ser utilizado, na resolução dos casos concretos, para a proteção social.
Também há o reconhecimento por parte da Corte Interamericana de Direitos Humanos que reconheceu o princípio do desenvolvimento como um direito humano fundamental no caso Povo Indígena Kichwa de Sarayaku Vs. Equador.
Por fim, tem-se que o princípio do desenvolvimento sustentável deve ser utilizado, enquanto direito humano fundamental, capaz de impactar a promoção dos direitos e da atual realidade mundial, quando efetivar o pacto intergeracional, que impõe a proteção do legado das futuras gerações. Assim, e necessário buscar um equilíbrio entre o direito ao desenvolvimento e o direito a um meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado, que atenda a necessidade de proteção de todos.
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