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No mundo globalizado, nos deparamos com um consumismo exagerado na aquisição de bens de consumo por parte de todas as populações e, com isso, acabamos produzindo uma quantidade enorme de lixo por habitante, cujo destino final nem sempre é o adequado pelos governos e políticas de saúde dos países. Estudos revelam que 30% do lixo produzido no Brasil, são jogados nas ruas sem nenhuma preocupação por parte da população, isto acaba ocasionando problemas sérios e graves ao meio ambiente que afetam a todos nos grandes centros urbanos. Problemas como: entupimento de bueiros e galerias pluviais pode causar doenças transmitidas pela água contaminada que tem dificuldade de escoar, propiciando doenças como: cólera, hepatites, leptospirose, dengue entre outras. A contaminação do solo também é um indicativo importante para surgimento de outras doenças na população, cuja transmissão ocorre predominantemente por animais sinantrópicos como: roedores, insetos, aranhas entre outros. É importante que tenhamos uma responsabilidade ambiental no sentido de mudar paradigmas, nos cerceando de conscientização coletiva, para mudança de hábitos nas pessoas, para que possamos melhorar a nossa qualidade de vida com atitudes como:
-Realizar coleta seletiva de lixo em: indústrias, residências, serviços de saúde, restaurantes e Instituição de longa permanência para idosos entre outros; -Utilizar materiais recicláveis na construção civil; -Estimular o surgimento de cooperativas com inclusão de catadores de materiais recicláveis; -Preservar e recuperar áreas verdes; -Estimular a agricultura urbana; -Usar copos individuais nos locais de trabalho.
Com estas atitudes individuais, conseguiremos alcançar o objetivo de um meio ambiente mais saudável e agradável para futuras gerações, isentando-as de acometimento por doenças e complicações destas, que podem evoluir para mortes, decorrentes do desrespeito ao solo urbano e rural , no qual estamos vivenciando atualmente.
VAMOS SUPERAR A ERA DO DESPERDÍCIO E TRANSFORMAR O LIXO EM RECURSO?

sábado, 28 de setembro de 2024

Desenvolvimento sustentável = desenvolvimento aceitável (pedido para pesquisa escolar)


Desenvolvimento

- Socialmente aceitável - harmonia na inclusao social, no bem-estar dos indivíduos e da sociedade.

- Economicamente aceitável - harmonia no crescimento econômico.

- Ambientalmente aceitável - harmonia na proteção ao meio ambiente.

O desenvolvimento sustentável significa a população suprir suas necessidades sem suprir além da conta, para que não falte para as gerações futuras.

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Demonstra-se que existe uma evolução dos conceitos de desenvolvimento, existindo basicamente três grandes correntes de pensamento, que se alternam na busca pela demonstração do que é o desenvolvimento humano. 

Atualmente, o desenvolvimento é visto sobre o prisma do “desenvolvimento sustentável”, ou seja, aquele que busca conciliar o crescimento econômico com a preocupação com o desenvolvimento social e proteção do planeta. 

Por outro lado, comprova-se que os princípios jurídicos são normas nucleares, que buscam a efetividade do Ordenamento Jurídico, através da resolução de casos concretos. 

Desta forma, o princípio do desenvolvimento sustentável é uma norma jurídica, com reconhecimento constitucional e internacional que visa à proteção jurídica do meio ambiente tanto para a presente quanto para as futuras gerações. 

A doutrina nacional e internacional é uníssona ao apontar que o princípio do desenvolvimento sustentável é uma das bases do Direito Ambiental atual, tendo seu reconhecimento no famoso Relatório Brundtlan e é utilizado em praticamente todas as outras declarações e tratados de proteção ambiental na atualidade. 

Já a jurisprudência tanto do egrégio Tribunal Regional Federal 1, quando do pretório excelso brasileiro demonstram que o princípio do desenvolvimento sustentável é um sustentáculo constitucional que deve ser utilizado, na resolução dos casos concretos, para a proteção social. 

Também há o reconhecimento por parte da Corte Interamericana de Direitos Humanos que reconheceu o princípio do desenvolvimento como um direito humano fundamental no caso Povo Indígena Kichwa de Sarayaku Vs. Equador. 

Por fim, tem-se que o princípio do desenvolvimento sustentável deve ser utilizado, enquanto direito humano fundamental, capaz de impactar a promoção dos direitos e da atual realidade mundial, quando efetivar o pacto intergeracional, que impõe a proteção do legado das futuras gerações. Assim, e necessário buscar um equilíbrio entre o direito ao desenvolvimento e o direito a um meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado, que atenda a necessidade de proteção de todos. 

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