No Brasil, poucas são as instituições que promovem um ensino musical e dança, dirigido especificamente para os deficientes visuais.
Apesar da inclusão do deficiente visual ser um tema amplamente veiculado pela legislação brasileira, os processos de ensino e aprendizagem musical para deficientes visuais ainda são pouco estudados em pesquisas científicas da área.
O respeito às possibilidades de cada indivíduo e adaptação para os que possuem dificuldades acentuadas são questões atuais cada vez mais contempladas no ensino brasileiro e, como consequência, também são preocupações do ensino musical brasileiro.
Mesmo porque, hoje os professores de música e dança, se preocupam em incluir na sala de aula alunos que diferem do padrão das pessoas consideradas 'normais'.
Como incluir sem conhecer metodologias já existentes para o ensino destes indivíduos?
Ainda, como escola e família podem ser de maior valia no processo geração de estímulos de construção do conhecimento.
Numa perspectiva de inclusão, as leis apoiam os deficientes para que estes sejam aceitos em classes regulares de ensino. Porém, encontram dificuldades quando se deparam com o despreparo das instituições e profissionais, não os culpando, mas um despreparo para uma situação que é nova. Fala-se em inclusão, mas não se dá reais condições aos professores para que se adaptem e acabamos por ter um processo falho. Este texto tem a finalidade de ser uma ferramenta aos educadores.
O mundo do indivíduo cego não precisa ser restrito e sem possibilidades; mesmo tendo limitação sensorial, são pessoas com capacidades e limitações como as outras e podem usufruir da música e dança – uma ação corporal que ocorre em tempo real possível a qualquer ser humano. Não podemos esquecer que o deficiente visual é um ser humano constituído de corpo, história, emoção, razão, sentimento, pensamento e sonhos; como tal tem o direito de usufruir dos conhecimentos humanos. A música e dança são uma dessas formas de conhecimento.
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