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quarta-feira, 23 de outubro de 2024

O direito humano à água limpa e ao saneamento básico é um direito fundamental e universal, reconhecido pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2010.

 

 A ONU considera que o acesso à água e ao saneamento é essencial para uma vida com dignidade e para o gozo de todos os outros direitos humanos.
O direito humano ao saneamento garante que todas as pessoas tenham acesso a um sistema de saneamento seguro, higiênico, social e culturalmente aceitável, que proporcione privacidade e dignidade.

A acessibilidade da água deve ser considerada, levando em conta o custo, o tempo gasto, a comodidade e os riscos envolvidos no trajeto até à fonte. A água deve ser acessível a todos os cidadãos, não devendo estar a mais de 1000 metros e devendo estar dentro de 30 minutos.

A Declaração Universal dos Direitos da Água também estabelece que a água não deve ser desperdiçada, poluída, nem envenenada.

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